Desde fevereiro de 2017 novas regras para solicitação de exames sorológicos para Leishmaniose foram implantadas.
Conforme a Orientação Técnica SDP/IOM/FUNED N° 001/2016, para a realização dos testes sorológicos para confirmação da Leishmaniose Visceral Canina, faz-se necessário a utilização de duas metodologias distintas: o Teste Rápido Inumocromatográfico (IC) e o Ensaio Imunoenzimático (ELISA).
Apenas os laudos que tiverem ambas as metodologias são válidos para fins de vigilância epidemiológica como laudos pertencentes a Rede LVC.
O método sorológico IC (Teste Rápido Inumocromatográfico) pode ser realizado em ambiente extra laboratorial como residências do responsável pelo cão, centros de controles de zoonoses, clínicas e hospitais veterinários, desde que seja realizado por profissional competente.
Entretanto, para confirmação do diagnóstico e validade do laudo, apenas com a execução conjunta do Teste ELISA.
Realizamos também testes de Imunofluorescência indireta (RIFI) com diluição total.
As clínicas/Hospitais que realizam internamente o teste rápido para leishmaniose devem utilizar kits para diagnóstico sorológico com registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e recomendado pelo Programa de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Os laudos emitidos devem conter informações necessárias para a identificação do animal e rastreabilidade da análise, de acordo com a RDC/ANVISA N° 302 de 13 de outubro de 2005.
• Nome do responsável pelo teste e o número no seu conselho de classe profissional
• Nome do proprietário do animal
• Identificação do animal (nome, sexo e idade)
• Data da coleta da amostra
• Kit Utilizado, lote e validade
• Resultado do exame (positivo ou negativo)
• Data de realização do teste.
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